IRPF, Simplificado ou Completo?

Imposto de Renda Intermediário
Ao declarar seu imposto de renda você precisará decidir se fará pelo modelo simplificado ou completo. É possível receber dinheiro com isso, você sabia? Leia mais na matéria.
Lucas Cortezzi
19/02/2023
Stack

Continuando nossa trilha sobre Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) iremos apresentar algumas informações que podem te auxiliar na hora de se decidir pela Declaração de Imposto de Renda simplificada ou pela completa, ao final iremos apresentar uma ferramenta gratuita e simples que irá te auxiliar com precisão na sua escolha.

Para aqueles que não sabem “o que é Imposto de Renda de Pessoa Física” ou talvez precisem descobrir “quem precisa declarar o Imposto de Renda”, basta clicar nos artigos dos links e obter mais informações.

Existe diferença na forma de declarar o IRPF?

Sim, existem hoje duas formas de se declarar o IRPF: SIMPLIFICADA ou COMPLETA.

Deixamos claro que há um esforço do Governo Federal em extinguir (fazer sumir) a versão simplificada do IRPF, pois isso aumentaria os impostos recebidos pela União, o problema é que a maioria da população teria problemas ao realizar sua declaração, sendo necessária a contratação de contadores ou especialistas em planejamento tributário para obtenção dos melhores descontos.

Por que existe diferença?

Nosso Imposto de Renda é construído de uma forma em que o imposto que incide sobre a “renda tributável” pode ser reduzido por “despesas dedutíveis” (dão desconto), existe uma forma simples e uma forma detalhada de se fazer esse cálculo.

Vamos pensar da seguinte forma:

  1. Você possui uma renda alta e através do seu consumo diário de comida, água, energia elétrica e etc., você já paga diversos impostos (tributos) que o Governo usa para manter toda a sua estrutura, porém você usa educação, saúde e a previdência social do Governo e os tributos que você paga sobre seu consumo não são suficientes para cobrir essas despesas.
  2. Você vai ao pronto socorro, usa as escolas e irá se aposentar, tudo usando serviços públicos, mas você não está cobrindo esses serviços apenas com seus impostos sobre consumo.

Nesse exemplo o Governo ao final de um exercício fiscal, calcula um imposto “adicional” sobre sua renda para garantir o custeio dos serviços com os quais você não contribuiu anteriormente.

Através desse pensamento que surge a ideia de que imposto é roubo, pois pagamos muito imposto no consumo, mas ainda assim não é suficiente, então o Governo tributa diretamente a renda dos cidadãos.

E o que são as “despesas dedutíveis”?

Usando o mesmo exemplo acima, a pessoa tem uma renda alta, mas além dela consumir normalmente, ela ainda contrata uma plano de saúde privado, uma escola particular para os filhos e faz um plano de previdência privada, tudo isso reduz as despesas que o Governo terá com essa família, pois ela já contrata esses serviços de alguma empresa.

Como forma de “compensação” o Governo permite que parte dessas despesas compensem a alta renda que o cidadão possui, reduzindo os impostos cobrados sobre a renda dessa família.

  1. Observação: Não há uma compensação integral das despesas no imposto, ou seja, mesmo pagando o "privado" ou "particular", você ainda assim deverá auxiliar os serviços públicos.

Quais são as despesas dedutíveis?

A lista de despesas dedutíveis que podem te permitir um desconto no Imposto de Renda de Pessoa Física são:

  1. Educação, com matrículas e mensalidades em instituições registradas perante o Ministério da Educação; 
  2. Despesas com saúde e plano de saúde; 
  3. Dependentes, sendo que o valor máximo para abatimento por dependente é de R$ 2.275,08; 
  4. Pensão alimentícia; 
  5. Previdência social e previdência privada; 
  6. Doações para instituições cadastradas no conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; 
  7. Contribuição sindical; e
  8. Aluguéis (somente sublocação).

Observação:

  1. Pensão apenas para menores de 21 anos;
  2. Previdência privada do tipo PGBL possui diferimento tributário de até 12% da renda tributável total; e
  3. Doações aos CMDCA possuem dedução máxima de até 3% do imposto devido.

Quais não são dedutíveis?

Existem despesas similares as mencionadas acima, porém que NÃO são usadas na dedução:

  1. gastos com cursos livres, de idiomas, músicas, esporte, preparatórios, dentre outros, não são dedutíveis;
  2. medicamentos comprados na farmácia não irão te gerar despesas dedutíveis, por exemplo, mesmo que sejam de uso contínuo e não fornecidos pelo Sistema Único de Sáude - SUS; e
  3. gastos com Planos de Saúde pagos pela empresa contratante não são dedutíveis.


O que é a declaração simplificada?

A declaração simplificada é escolhida pelo declarante no momento da transmissão do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Essa forma de declaração apura o total de renda tributável e qual o valor do imposto devido e lhe estabelece um desconto fixo de 20% sobre o apurado, até o limite de R$ R$ 16.754,34.

Essa modalidade é usada pela maioria das pessoas, pois como a renda das famílias é baixa, é praticamente inviável viver e ainda pagar plano de saúde, educação particular e previdência privada, dentre outras despesas.

O que é a declaração completa?

A declaração completa é escolhida pelo declarante também no momento da transmissão do IRPF. Nessa forma de declaração apura-se o total de renda tributável e o imposto devido, após isso as despesas dedutíveis são descontadas, gerando assim o imposto de renda com desconto.

Caso suas despesas dedutíveis tenham sido maiores que a R$ 16.754,34 no ano-calendário de 2022, provavelmente você deve optar pela declaração completa.

Como me decidir?

Essa pode ser a parte mais simples ou complicada, depende apenas de você e de sua organização.

De forma geral, se suas despesas dedutíveis foram inferiores a R$ 16.754,34, é melhor optar pela declaração simples.

Caso você tenha gasto mais de R$ 16.754,34 com despesas dedutíveis durante o ano-calendário 2022, talvez seja melhor optar pela declaração completa.

Possuindo todos os comprovantes de rendas tributáveis e despesas dedutíveis que ocorreram no ano-calendário de 2022, será uma tarefa fácil, basta preencher os campos indicados no sistema do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023, pois ao final da declaração existe uma calculadora automática.

O próprio sistema em que você faz a transmissão do Imposto de Renda de Pessoa Física lhe indica quanto você terá de restituição (devolvido) ou deverá pagar de imposto.

Havendo o preenchimento correto e possuindo todos os comprovantes, basta escolher a melhor opção para você.


A Lifin irá produzir conteúdos exclusivos sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física 2023, basta acompanhar nosso site e redes sociais. Links no rodapé da página!

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Continuando nossa trilha sobre Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) iremos apresentar algumas informações que podem te auxiliar na hora de se decidir pela Declaração de Imposto de Renda simplificada ou pela completa, ao final iremos apresentar uma ferramenta gratuita e simples que irá te auxiliar com precisão na sua escolha.

Para aqueles que não sabem “o que é Imposto de Renda de Pessoa Física” ou talvez precisem descobrir “quem precisa declarar o Imposto de Renda”, basta clicar nos artigos dos links e obter mais informações.

Existe diferença na forma de declarar o IRPF?

Sim, existem hoje duas formas de se declarar o IRPF: SIMPLIFICADA ou COMPLETA.

Deixamos claro que há um esforço do Governo Federal em extinguir (fazer sumir) a versão simplificada do IRPF, pois isso aumentaria os impostos recebidos pela União, o problema é que a maioria da população teria problemas ao realizar sua declaração, sendo necessária a contratação de contadores ou especialistas em planejamento tributário para obtenção dos melhores descontos.

Por que existe diferença?

Nosso Imposto de Renda é construído de uma forma em que o imposto que incide sobre a “renda tributável” pode ser reduzido por “despesas dedutíveis” (dão desconto), existe uma forma simples e uma forma detalhada de se fazer esse cálculo.

Vamos pensar da seguinte forma:

  1. Você possui uma renda alta e através do seu consumo diário de comida, água, energia elétrica e etc., você já paga diversos impostos (tributos) que o Governo usa para manter toda a sua estrutura, porém você usa educação, saúde e a previdência social do Governo e os tributos que você paga sobre seu consumo não são suficientes para cobrir essas despesas.
  2. Você vai ao pronto socorro, usa as escolas e irá se aposentar, tudo usando serviços públicos, mas você não está cobrindo esses serviços apenas com seus impostos sobre consumo.

Nesse exemplo o Governo ao final de um exercício fiscal, calcula um imposto “adicional” sobre sua renda para garantir o custeio dos serviços com os quais você não contribuiu anteriormente.

Através desse pensamento que surge a ideia de que imposto é roubo, pois pagamos muito imposto no consumo, mas ainda assim não é suficiente, então o Governo tributa diretamente a renda dos cidadãos.

E o que são as “despesas dedutíveis”?

Usando o mesmo exemplo acima, a pessoa tem uma renda alta, mas além dela consumir normalmente, ela ainda contrata uma plano de saúde privado, uma escola particular para os filhos e faz um plano de previdência privada, tudo isso reduz as despesas que o Governo terá com essa família, pois ela já contrata esses serviços de alguma empresa.

Como forma de “compensação” o Governo permite que parte dessas despesas compensem a alta renda que o cidadão possui, reduzindo os impostos cobrados sobre a renda dessa família.

  1. Observação: Não há uma compensação integral das despesas no imposto, ou seja, mesmo pagando o "privado" ou "particular", você ainda assim deverá auxiliar os serviços públicos.

Quais são as despesas dedutíveis?

A lista de despesas dedutíveis que podem te permitir um desconto no Imposto de Renda de Pessoa Física são:

  1. Educação, com matrículas e mensalidades em instituições registradas perante o Ministério da Educação; 
  2. Despesas com saúde e plano de saúde; 
  3. Dependentes, sendo que o valor máximo para abatimento por dependente é de R$ 2.275,08; 
  4. Pensão alimentícia; 
  5. Previdência social e previdência privada; 
  6. Doações para instituições cadastradas no conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; 
  7. Contribuição sindical; e
  8. Aluguéis (somente sublocação).

Observação:

  1. Pensão apenas para menores de 21 anos;
  2. Previdência privada do tipo PGBL possui diferimento tributário de até 12% da renda tributável total; e
  3. Doações aos CMDCA possuem dedução máxima de até 3% do imposto devido.

Quais não são dedutíveis?

Existem despesas similares as mencionadas acima, porém que NÃO são usadas na dedução:

  1. gastos com cursos livres, de idiomas, músicas, esporte, preparatórios, dentre outros, não são dedutíveis;
  2. medicamentos comprados na farmácia não irão te gerar despesas dedutíveis, por exemplo, mesmo que sejam de uso contínuo e não fornecidos pelo Sistema Único de Sáude - SUS; e
  3. gastos com Planos de Saúde pagos pela empresa contratante não são dedutíveis.


O que é a declaração simplificada?

A declaração simplificada é escolhida pelo declarante no momento da transmissão do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Essa forma de declaração apura o total de renda tributável e qual o valor do imposto devido e lhe estabelece um desconto fixo de 20% sobre o apurado, até o limite de R$ R$ 16.754,34.

Essa modalidade é usada pela maioria das pessoas, pois como a renda das famílias é baixa, é praticamente inviável viver e ainda pagar plano de saúde, educação particular e previdência privada, dentre outras despesas.

O que é a declaração completa?

A declaração completa é escolhida pelo declarante também no momento da transmissão do IRPF. Nessa forma de declaração apura-se o total de renda tributável e o imposto devido, após isso as despesas dedutíveis são descontadas, gerando assim o imposto de renda com desconto.

Caso suas despesas dedutíveis tenham sido maiores que a R$ 16.754,34 no ano-calendário de 2022, provavelmente você deve optar pela declaração completa.

Como me decidir?

Essa pode ser a parte mais simples ou complicada, depende apenas de você e de sua organização.

De forma geral, se suas despesas dedutíveis foram inferiores a R$ 16.754,34, é melhor optar pela declaração simples.

Caso você tenha gasto mais de R$ 16.754,34 com despesas dedutíveis durante o ano-calendário 2022, talvez seja melhor optar pela declaração completa.

Possuindo todos os comprovantes de rendas tributáveis e despesas dedutíveis que ocorreram no ano-calendário de 2022, será uma tarefa fácil, basta preencher os campos indicados no sistema do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023, pois ao final da declaração existe uma calculadora automática.

O próprio sistema em que você faz a transmissão do Imposto de Renda de Pessoa Física lhe indica quanto você terá de restituição (devolvido) ou deverá pagar de imposto.

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Existe diferença na forma de declarar o IRPF?

Sim, existem hoje duas formas de se declarar o IRPF: SIMPLIFICADA ou COMPLETA.

Deixamos claro que há um esforço do Governo Federal em extinguir (fazer sumir) a versão simplificada do IRPF, pois isso aumentaria os impostos recebidos pela União, o problema é que a maioria da população teria problemas ao realizar sua declaração, sendo necessária a contratação de contadores ou especialistas em planejamento tributário para obtenção dos melhores descontos.

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Nosso Imposto de Renda é construído de uma forma em que o imposto que incide sobre a “renda tributável” pode ser reduzido por “despesas dedutíveis” (dão desconto), existe uma forma simples e uma forma detalhada de se fazer esse cálculo.

Vamos pensar da seguinte forma:

  1. Você possui uma renda alta e através do seu consumo diário de comida, água, energia elétrica e etc., você já paga diversos impostos (tributos) que o Governo usa para manter toda a sua estrutura, porém você usa educação, saúde e a previdência social do Governo e os tributos que você paga sobre seu consumo não são suficientes para cobrir essas despesas.
  2. Você vai ao pronto socorro, usa as escolas e irá se aposentar, tudo usando serviços públicos, mas você não está cobrindo esses serviços apenas com seus impostos sobre consumo.

Nesse exemplo o Governo ao final de um exercício fiscal, calcula um imposto “adicional” sobre sua renda para garantir o custeio dos serviços com os quais você não contribuiu anteriormente.

Através desse pensamento que surge a ideia de que imposto é roubo, pois pagamos muito imposto no consumo, mas ainda assim não é suficiente, então o Governo tributa diretamente a renda dos cidadãos.

E o que são as “despesas dedutíveis”?

Usando o mesmo exemplo acima, a pessoa tem uma renda alta, mas além dela consumir normalmente, ela ainda contrata uma plano de saúde privado, uma escola particular para os filhos e faz um plano de previdência privada, tudo isso reduz as despesas que o Governo terá com essa família, pois ela já contrata esses serviços de alguma empresa.

Como forma de “compensação” o Governo permite que parte dessas despesas compensem a alta renda que o cidadão possui, reduzindo os impostos cobrados sobre a renda dessa família.

  1. Observação: Não há uma compensação integral das despesas no imposto, ou seja, mesmo pagando o "privado" ou "particular", você ainda assim deverá auxiliar os serviços públicos.

Quais são as despesas dedutíveis?

A lista de despesas dedutíveis que podem te permitir um desconto no Imposto de Renda de Pessoa Física são:

  1. Educação, com matrículas e mensalidades em instituições registradas perante o Ministério da Educação; 
  2. Despesas com saúde e plano de saúde; 
  3. Dependentes, sendo que o valor máximo para abatimento por dependente é de R$ 2.275,08; 
  4. Pensão alimentícia; 
  5. Previdência social e previdência privada; 
  6. Doações para instituições cadastradas no conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; 
  7. Contribuição sindical; e
  8. Aluguéis (somente sublocação).

Observação:

  1. Pensão apenas para menores de 21 anos;
  2. Previdência privada do tipo PGBL possui diferimento tributário de até 12% da renda tributável total; e
  3. Doações aos CMDCA possuem dedução máxima de até 3% do imposto devido.

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Existem despesas similares as mencionadas acima, porém que NÃO são usadas na dedução:

  1. gastos com cursos livres, de idiomas, músicas, esporte, preparatórios, dentre outros, não são dedutíveis;
  2. medicamentos comprados na farmácia não irão te gerar despesas dedutíveis, por exemplo, mesmo que sejam de uso contínuo e não fornecidos pelo Sistema Único de Sáude - SUS; e
  3. gastos com Planos de Saúde pagos pela empresa contratante não são dedutíveis.


O que é a declaração simplificada?

A declaração simplificada é escolhida pelo declarante no momento da transmissão do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Essa forma de declaração apura o total de renda tributável e qual o valor do imposto devido e lhe estabelece um desconto fixo de 20% sobre o apurado, até o limite de R$ R$ 16.754,34.

Essa modalidade é usada pela maioria das pessoas, pois como a renda das famílias é baixa, é praticamente inviável viver e ainda pagar plano de saúde, educação particular e previdência privada, dentre outras despesas.

O que é a declaração completa?

A declaração completa é escolhida pelo declarante também no momento da transmissão do IRPF. Nessa forma de declaração apura-se o total de renda tributável e o imposto devido, após isso as despesas dedutíveis são descontadas, gerando assim o imposto de renda com desconto.

Caso suas despesas dedutíveis tenham sido maiores que a R$ 16.754,34 no ano-calendário de 2022, provavelmente você deve optar pela declaração completa.

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De forma geral, se suas despesas dedutíveis foram inferiores a R$ 16.754,34, é melhor optar pela declaração simples.

Caso você tenha gasto mais de R$ 16.754,34 com despesas dedutíveis durante o ano-calendário 2022, talvez seja melhor optar pela declaração completa.

Possuindo todos os comprovantes de rendas tributáveis e despesas dedutíveis que ocorreram no ano-calendário de 2022, será uma tarefa fácil, basta preencher os campos indicados no sistema do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023, pois ao final da declaração existe uma calculadora automática.

O próprio sistema em que você faz a transmissão do Imposto de Renda de Pessoa Física lhe indica quanto você terá de restituição (devolvido) ou deverá pagar de imposto.

Havendo o preenchimento correto e possuindo todos os comprovantes, basta escolher a melhor opção para você.


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